STF realiza inspeção judicial na Resex Jaci-Paraná durante análise de lei ambiental

Comunidades relataram conflitos e ameaças

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou uma inspeção judicial na Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, em Rondônia, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7819, que questiona uma lei estadual relacionada à regularização de ocupações dentro da unidade de conservação.

A vistoria ocorreu entre os dias 4 e 6 de maio e foi determinada pelo ministro Cristiano Zanin. Os trabalhos foram conduzidos pela juíza instrutora Caroline Santos Lima, com apoio técnico do gabinete do ministro e do Tribunal de Justiça de Rondônia.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), que contesta a Lei Complementar Estadual nº 1.274/2025. A norma criou o Programa Estadual de Regularização Ambiental Diferenciado (Perad-RO), prevendo medidas como regularização de ocupações, anistia de multas ambientais e extinção de processos relacionados à área da reserva.

Criada em 1996, a Resex Jaci-Paraná possui cerca de 197 mil hectares e foi destinada à proteção da floresta amazônica e das populações tradicionais extrativistas e ribeirinhas.

Durante a inspeção, representantes do STF percorreram áreas da reserva e ouviram aproximadamente 100 pessoas, entre moradores, associações de extrativistas, organizações não governamentais, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública e deputados estaduais.

Segundo informações apresentadas durante a diligência, moradores relataram conflitos fundiários, ameaças, incêndios criminosos e avanço de ocupações irregulares sobre áreas de floresta preservada.

A Assembleia Legislativa de Rondônia defende que parte das ocupações ocorreu ao longo de um processo histórico tolerado pelo próprio poder público estadual.

Já organizações socioambientais argumentam que a legislação representa risco à proteção ambiental e às comunidades tradicionais, ao flexibilizar regras dentro da unidade de conservação.

O objetivo da inspeção, segundo o STF, é reunir elementos sobre a realidade local para subsidiar a análise da constitucionalidade da lei.

Fontes: G1 Rondônia, WWF Brasil e Supremo Tribunal Federal
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Porto Velho e Vitória

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *