Refis 2026 de Porto Velho permite parcelar dívidas municipais em até 36 vezes

Programa permite regularização de débitos tributários e não tributários até 30 de abril, inclusive inscritos em dívida ativa.

Contribuintes de Porto Velho com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura. O prazo de adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.

O programa permite a negociação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Parcelamentos anteriores inadimplentes também podem ser incluídos.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até o fim de 2024. Para participar, é obrigatório estar com o IPTU e a Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 quitados.

Não podem ser incluídos débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, além de execuções fiscais com penhora suficiente para quitação.

Débitos negociáveis

O Refis contempla:

  • IPTU

  • ISSQN

  • TRSD

  • COSIP

  • Taxas de Poder de Polícia

  • Taxas de averbação e desmembramento

  • Notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026

  • ISSQN da construção civil por pessoa física

  • Multas aplicadas pelo TCE/RO inscritas em dívida ativa

Condições

Pagamento à vista: até 100% de desconto em multas e juros.
Parcelamento: até 36 vezes, com parcela mínima de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente em R$ 108,52.

Débitos ajuizados podem ter 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.

A adesão é presencial:

PGM – Av. Sete de Setembro, 1044 (dívida ativa)
Semec – Av. Sete de Setembro, 744 (não inscritos em dívida ativa)

Fontes: Prefeitura de Porto Velho
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Porto Velho e Manaus

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