Contribuintes de Porto Velho com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024 já podem aderir ao Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis Municipal 2026), instituído pela Prefeitura. O prazo de adesão começou em janeiro e segue até 30 de abril.
O programa permite a negociação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive com exigibilidade suspensa ou protesto extrajudicial. Parcelamentos anteriores inadimplentes também podem ser incluídos.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos municipais vencidos até o fim de 2024. Para participar, é obrigatório estar com o IPTU e a Taxa Sobre Resíduos Sólidos (TRSD) de 2025 quitados.
Não podem ser incluídos débitos decorrentes de infrações com dolo, fraude ou simulação, revogação de isenção por irregularidade, créditos de retenção e substituição tributária, além de execuções fiscais com penhora suficiente para quitação.
Débitos negociáveis
O Refis contempla:
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IPTU
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ISSQN
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TRSD
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COSIP
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Taxas de Poder de Polícia
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Taxas de averbação e desmembramento
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Notificações de autorregularização emitidas em 2025 e 2026
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ISSQN da construção civil por pessoa física
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Multas aplicadas pelo TCE/RO inscritas em dívida ativa
Condições
Pagamento à vista: até 100% de desconto em multas e juros.
Parcelamento: até 36 vezes, com parcela mínima de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), atualmente em R$ 108,52.
Débitos ajuizados podem ter 50% de desconto nos honorários advocatícios para pagamento à vista.
A adesão é presencial:
PGM – Av. Sete de Setembro, 1044 (dívida ativa)
Semec – Av. Sete de Setembro, 744 (não inscritos em dívida ativa)
Fontes: Prefeitura de Porto Velho
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Porto Velho e Manaus


