A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados, amplia as barreiras para a abertura de processos criminais contra parlamentares federais e agora também alcança deputados estaduais e distritais. Pela proposta, a Justiça só poderá dar início a ações penais mediante autorização prévia das Casas Legislativas.
A medida é respaldada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em janeiro de 2023, reconheceu que as imunidades previstas na Constituição Federal também se aplicam aos parlamentares estaduais. O entendimento foi firmado no julgamento das ADIs 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionavam dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e Mato Grosso.
Por 6 votos a 5, o STF concluiu que o artigo 27, §1º, da Constituição estende aos deputados estaduais os mesmos direitos de inviolabilidade, imunidade e proteção parlamentar conferidos a deputados federais e senadores. A decisão, entretanto, não contempla vereadores.
Organizações de controle social, como a Transparência Internacional, alertam que a aprovação da chamada PEC da Blindagem pode fragilizar o combate à corrupção e ao crime organizado. A entidade destacou que, em período semelhante (1988-2001), quando regras próximas estavam em vigor, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma seguiu adiante.
Já os defensores da proposta afirmam que o objetivo é proteger o exercício do mandato contra eventuais perseguições políticas por parte do Judiciário.
*Com informações da Agência Brasil