Justiça libera retomada do pedágio da Nova 364 na BR-364

Entidades do agronegócio questionam contrato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) restabeleceu, nesta quarta-feira (11), a cobrança do pedágio no trecho da BR-364 administrado pela Concessionária Nova 364, em Rondônia. A tarifa estava suspensa há cerca de duas semanas por decisão da Justiça Federal.

Com a nova decisão, a cobrança será retomada a partir da 0h do dia 12 de fevereiro de 2026.

A concessionária recorreu da suspensão alegando que o sistema de cobrança automática, no modelo free-flow, foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e validado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a empresa, a interrupção compromete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

O relator do caso, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, entendeu que a ANTT possui competência técnica e legal para autorizar a cobrança e que a decisão de primeira instância interferiu na atuação da agência reguladora. Ele avaliou ainda que a suspensão da tarifa poderia gerar prejuízo maior à concessionária, já que o pedágio é a principal fonte de receita do contrato.

As ações judiciais foram propostas pelo partido União Brasil e por entidades do setor produtivo, como a Aprosoja Rondônia e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A Aprosoja questiona alterações no contrato de concessão feitas no fim de 2025, incluindo a antecipação da cobrança em cerca de seis meses. A entidade afirma que a medida impacta o planejamento do agronegócio, especialmente em contratos de venda, frete e financiamento organizados com antecedência.

*Com informações do G1 Rondônia

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