Justiça de Rondônia mantém condenação de pai que mandou matar mãe do próprio filho

Justiça fixa indenização de R$ 150 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação de um homem a indenizar o próprio filho após ser responsabilizado por mandar matar a mãe da criança no município de Ariquemes, em Rondônia.

A decisão manteve a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que determinou o pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao filho da vítima.

Além disso, foi fixada indenização por danos materiais por meio de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo.

Pensão será paga até os 24 anos

De acordo com a decisão judicial, o pagamento da pensão deverá ocorrer desde a data do crime, registrada em 19 de junho de 2015, e seguirá até que o filho complete 24 anos de idade.

O entendimento do colegiado aponta que o dano moral está relacionado ao impacto causado pela perda da mãe quando a criança tinha apenas três anos.

Já o dano material foi reconhecido em razão da dependência econômica existente entre a vítima e o filho.

Condenação pelo Tribunal do Júri

Segundo decisão do Tribunal do Júri proferida em abril de 2016, o homem foi condenado por ser o mandante do homicídio da ex-companheira.

O julgamento destacou que o réu apresentou comportamento considerado frio e calculista e demonstrou indiferença diante das consequências do crime.

Conforme os autos, ele chegou a comparecer ao velório da vítima após o assassinato.

Outros envolvidos também foram condenados

Além do mandante, outros dois réus foram condenados pela participação no homicídio.

Um deles recebeu pena de 20 anos de reclusão, enquanto o outro foi condenado a 18 anos de prisão, ambos inicialmente em regime fechado.

O processo criminal tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes.

Julgamento do recurso

O recurso de apelação cível foi analisado pela 3ª Câmara Cível do TJRO em sessão realizada na quinta-feira (5).

Participaram do julgamento o desembargador Paulo Kiyochi Mori, relator do processo, o desembargador Antônio Robles e o juiz convocado Jorge Gurgel.

Fontes: Tribuna Popular
Guilherme Pacheco, da redação da Jovem Pan News Porto Velho e Vitória

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