A Polícia Federal publicou, nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que estabelece as regras para a aquisição e o porte de armas de fogo por Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs). A medida entra em vigor imediatamente e detalha os critérios de fiscalização que, desde 1º de julho, são de responsabilidade da PF. Entre as principais mudanças, a norma determina que apenas pessoas acima de 25 anos poderão se registrar como colecionadores de armas. O texto também define limites para o acervo de atiradores desportivos, divididos em três níveis de acordo com a frequência de treinamento e participação em competições:
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Nível 1: Até quatro armas.
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Nível 2: Até oito armas.
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Nível 3: Até 16 armas, sendo quatro de uso restrito.
Para comprovar a habitualidade, atiradores precisarão participar de, no mínimo, oito treinamentos ou competições anuais. Já os caçadores deverão comprovar 18 anos de manejo em um período de três anos.
A validade dos certificados de registro foi fixada em três anos, enquanto as guias de tráfego terão validade de um mês para colecionadores e seis meses para atiradores e caçadores. A instrução normativa também estabelece 36 conceitos técnicos para padronizar a classificação de armas, incluindo definições para “arma exposta”, “arma obsoleta” e “atirador de alto rendimento”.
*Com informações de Marília Ribeiro