A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete ex-aliados, acusados de participação em uma tentativa de golpe de Estado.
Placar Atual: 2 a 1 pela condenação de Bolsonaro
Até agora, o julgamento está 2 a 1 pela condenação. Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro. Já Luiz Fux defendeu a absolvição em um voto que durou 13 horas, incluindo intervalo.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, cuja expectativa é de que acompanhe os votos pela condenação, formando maioria. Essa previsão se baseia em manifestações anteriores da magistrada, como em março, quando aceitou a denúncia e fez duras críticas à trama golpista.
Réus já com maioria pela condenação
Dois aliados de Bolsonaro já têm maioria pela condenação:
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Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema;
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Walter Braga Netto – general, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice-presidente em 2022.
Assim como Moraes e Dino, Fux também considerou os dois culpados de atentado contra o Estado Democrático de Direito.
Divergências no julgamento
Apesar de condenar Cid e Braga Netto, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus:
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
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Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa.
Além disso, Fux defendeu a anulação do processo, alegando “incompetência absoluta” do STF, já que nenhum dos réus (exceto Ramagem) possui foro privilegiado. Nesse ponto, divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma.
Crimes em análise no STF
Os réus respondem a acusações graves, incluindo:
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Organização criminosa armada;
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Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
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Golpe de Estado;
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Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
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Deterioração de patrimônio tombado.
Caso Alexandre Ramagem
Por ser deputado federal, Ramagem teve parte das acusações suspensas, já que a Constituição garante foro especial em crimes cometidos durante o mandato. Ele responde apenas a três das cinco acusações.
As acusações suspensas dizem respeito aos atos de 8 de janeiro de 2023, relacionados à depredação do patrimônio público em Brasília. A suspensão foi aprovada pela Câmara e homologada pelo STF.
*Com informações da Agência Brasil



