A Justiça de São Paulo condenou Pablo Marçal a pagar uma indenização de R$ 100 mil a Guilherme Boulos (PSOL-SP) por danos morais. A decisão foi motivada pela divulgação de fake news associando Boulos ao uso de cocaína durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Embora o psolista tenha pedido inicialmente R$ 1 milhão, a Justiça fixou o valor em R$ 100 mil. Entretanto, além da indenização, Marçal foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados, fixados em 15% sobre o valor da condenação. O valor deverá ser corrigido com juros desde a data do evento (outubro de 2024).
A sentença, proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concluiu que Marçal “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do debate político”, agindo com a intenção clara de “prejudicar a honra do adversário”.
O ponto central do processo foi a publicação de um laudo médico falso nas redes sociais de Marçal na véspera da eleição, em 4 de outubro de 2024. O documento fabricado atribuía a Boulos um “surto psicótico grave” decorrente do uso de cocaína.
De acordo com a sentença, perícias realizadas pela Polícia Civil e pela Polícia Federal confirmaram que o documento era uma fraude. Ficou comprovado que a assinatura do médico que supostamente assinou o laudo — e que já estava falecido — foi falsificada.
Além do documento, o processo cita que Marçal realizou uma campanha difamatória, utilizando gestos (como tocar no nariz) e apelidos pejorativos como “aspirador de pó” e “cheirador” em debates e na internet, sem apresentar qualquer prova.
‘Mentira calculada’
Em sua decisão, o juiz afirmou que não se tratou de uma opinião ou crítica política, mas sim da “fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado”. “O Poder Judiciário não tolerará a transformação da arena política em terreno fértil para a criminalidade contra a honra e a falsidade documental”, escreveu.
Argumento da defesa
No processo, a defesa de Pablo Marçal argumentou que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela Comum, e alegou liberdade de expressão. Marçal também sustentou que recebeu o documento de terceiros e não teve participação na falsificação. Todos os argumentos foram rejeitados pelo juiz.


