Governo de RO divulga calendário do IPVA 2026 com descontos para pagamento antecipado

Governo de Rondônia divulga calendário do IPVA 2026, com prazos por final de placa, descontos para pagamento antecipado e regras de isenção.

O Governo de Rondônia publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2026. Os prazos variam conforme o número final da placa e incluem opções de quitação antecipada com desconto.

O imposto é obrigatório e cobrado anualmente. A alíquota aplicada leva em conta o tipo do veículo, o ano de fabricação e a legislação vigente no estado onde o contribuinte está registrado.

De acordo com o cronograma oficial, os proprietários podem optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10% ou 5%, ou pelo pagamento integral sem abatimento, respeitando as datas estabelecidas para cada final de placa.

Para veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, o vencimento com 10% de desconto ocorre em 30 de janeiro; com 5%, em 27 de fevereiro; e sem desconto, em 31 de março. Já os finais 4 têm vencimentos em 27 de fevereiro, 31 de março e 30 de abril, respectivamente.

Placas final 5 podem pagar com 10% até 31 de março, com 5% até 30 de abril ou sem desconto até 29 de maio. Para final 6, os prazos são 30 de abril, 29 de maio e 30 de junho. Veículos com final 7 têm vencimentos em 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho.

No caso do final 8, as datas são 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Placas terminadas em 9 vencem em 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Já o final 0 pode ser quitado com 10% até 31 de agosto, com 5% até 30 de setembro ou sem desconto até 30 de outubro.

Contribuintes com débitos de exercícios anteriores poderão regularizar a situação por meio de parcelamento em até nove vezes, conforme as regras vigentes. A medida busca facilitar a quitação das pendências e manter os veículos em situação regular.

Estão isentas do IPVA as motocicletas de até 170 cilindradas. Motoristas de aplicativo também podem solicitar isenção, desde que comprovem que o transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar e que o veículo tenha sido utilizado por, no mínimo, um ano na atividade.

Outras informações e orientações estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

*Com informações do G1 Rondônia

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