O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), acolheu um pedido do Ministério Público e reformou sua decisão de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos. O magistrado havia absolvido o réu, entendendo que havia “vínculo afetivo consensual” entre ele e a vítima.
O mãe da vítima foi condenada por omissão, por consentir com o relacionamento, e deixar que a filha morasse no mesmo local do homem. A Constituição proíbe o casamento de menores de 16 anos.
Após a repercussão da primeira decisão do desembargador, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do TJMG e o juiz.
O Ministério Público, que havia denunciado o suspeito, também agiu após a divulgação do caso e entrou com recurso, acatado pelo tribunal nesta quarta-feira. A condenação em primeira instância havia acontecido na Comarca de Araguari.
Cabe recurso da decisão.


