A Prefeitura de Porto Velho garante a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para contribuintes que atendem aos critérios sociais e históricos previstos no Código Tributário Municipal. O benefício deve ser solicitado anualmente, até a data de vencimento do imposto.
Têm direito à isenção famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiárias do Bolsa Família que estejam em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa. Também estão incluídas famílias em situação de pobreza, com renda de até R$ 100 por morador, desde que possuam gestantes, pessoas com deficiência, lactantes, crianças ou adolescentes.
Para esses casos, o titular do imóvel deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da região para confirmar o enquadramento nos critérios. Após a validação, a família pode solicitar a isenção do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem cobrança de taxa para abertura do processo.
O município também concede isenção do IPTU a ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), além de seus cônjuges ou viúvas. Para esse público, é necessária a abertura de processo com pagamento de taxa administrativa.
Mesmo com a isenção do IPTU, os beneficiários pertencentes aos grupos históricos devem continuar pagando a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, conforme determina a legislação municipal.
O prazo para solicitação do benefício termina em 5 de abril de 2026, data de vencimento do imposto. Os documentos exigidos variam conforme o perfil do solicitante.
*Com informações da assessoria de comunicação


