A Justiça de Rondônia determinou que o Município de Ji-Paraná custeie integralmente um tratamento de fertilização in vitro para uma moradora que teve a capacidade reprodutiva interrompida sem autorização durante o parto. Além do procedimento, a paciente receberá R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi publicada no domingo (30).
O caso teve início em 2021, quando Silvane Alves deu à luz seu primeiro filho na rede pública municipal. Somente um ano depois, ao tentar engravidar novamente, descobriu que havia sido submetida à laqueadura sem que ela ou o marido, Fábio Rodrigues, tivessem concordado com o procedimento.
A sentença estabelece prazo de 60 dias para que o município quite todas as despesas do tratamento, incluindo exames e etapas preparatórias. Caso o pagamento não seja efetuado, a Justiça autorizou bloqueio direto dos valores nas contas municipais.
Como tudo aconteceu
Silvane deu entrada no hospital municipal com fortes dores, acreditando que faria um parto normal. O marido afirma que foi impedido de acompanhar o nascimento. Ele relata ainda que ouviu o médico anunciar em voz alta que realizaria a laqueadura, o que não havia sido solicitado pela família.
O médico responsável disse, no processo, que a paciente apresentava pré-eclâmpsia grave e que a cesariana foi indicada pela equipe. Ele também afirmou ter alertado sobre riscos de uma futura gestação — justificativa que não foi aceita pela Justiça.
Condenação do médico
O profissional, Eliedson Vicente de Almeida, foi condenado criminalmente a dois anos de reclusão, convertidos em penas restritivas de direitos, além de multa. A Justiça concluiu que ele realizou a esterilização de forma intencional e sem autorização válida, violando normativas médicas e legais.
Ele está proibido de frequentar bares e estabelecimentos similares e deverá prestar serviços comunitários. A condenação tem como base o artigo 15 da Lei nº 9.263/1996, que trata da realização de esterilização sem consentimento. Cabe recurso.


